Como funciona o divórcio no Brasil: Um guia passo a passo

O processo de divórcio no Brasil é dividido em duas modalidades principais: Extrajudicial (em cartório) e Judicial (no fórum), sendo esta última subdividida em consensual e litigiosa. O primeiro passo crucial é definir qual modalidade se aplica ao seu caso. O Divórcio Extrajudicial é o caminho mais rápido e simples, mas só é possível se houver total consenso entre o casal sobre todos os termos (partilha de bens, pensão, etc.) e, obrigatoriamente, se não houver filhos menores ou incapazes. Nesses casos, o casal (acompanhado por um advogado) pode resolver tudo diretamente em um Tabelionato de Notas, por meio de uma Escritura Pública. A partir daí, basta averbar a escritura no Cartório de Registro Civil para alterar o estado civil.

Se houver filhos menores ou incapazes, ou se o casal não conseguir chegar a um acordo sobre a partilha, guarda ou pensão, o processo deve ser obrigatoriamente Judicial. Dentro da esfera judicial, há o Divórcio Consensual Judicial, que é mais célere, pois o acordo feito entre as partes é submetido à homologação do juiz e à aprovação do Ministério Público (devido à presença de filhos). Já o Divórcio Litigioso é o mais complexo e demorado, ocorrendo quando não há consenso em algum ponto, exigindo que cada parte seja representada por um advogado para que o juiz decida as questões em disputa. Em qualquer cenário, a assistência de um advogado é indispensável para garantir que todos os direitos e deveres sejam observados e que o processo transcorra dentro da lei.