Inventário e partilha de bens: O que você deve saber

O inventário é o procedimento legal obrigatório que tem como principal objetivo listar, descrever, avaliar e regularizar todos os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida (o espólio), a fim de formalizar a transmissão dessa propriedade aos seus herdeiros. De acordo com a legislação brasileira, ele deve ser aberto em até 60 dias após o óbito, sob pena de multa. Existem duas modalidades principais: o inventário judicial, que ocorre quando há herdeiros menores de idade, incapazes ou quando não há consenso entre os sucessores; e o inventário extrajudicial (em cartório), que é uma opção mais rápida, disponível apenas quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão em total acordo, e se o falecido não tiver deixado testamento.

Após a conclusão da apuração do patrimônio e o pagamento dos impostos devidos, especialmente o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), a etapa seguinte é a partilha de bens. A partilha é o ato final do inventário, que formaliza a divisão do patrimônio entre os herdeiros, conforme as regras de sucessão previstas em lei ou de acordo com a vontade expressa em testamento. É fundamental o acompanhamento de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que o processo transcorra de forma eficiente, evitando litígios futuros e assegurando que a distribuição do patrimônio respeite as quotas-partes de cada sucessor, de forma justa e em conformidade com a lei.